No início de Junho de 2018, realizou-se o 40º encontro do Comité dos Especialistas de Dependência de Drogas, organismo pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS). Este evento foi dedicado à revisão da cannabis e seus componentes.
Seguindo as recomendações pré existentes noutros encontros, e que visavam a avaliação da cannabis e suas
substâncias e derivados devido ao potencial benéfico na saúde, o Comité efetuou uma revisão, considerando os trabalhos existentes sobre CBD (canabidiol), planta e resina da Cannabis, seus extratos e tinturas, THC e isómeros do THC.
A comunicação, com data de 23 de Julho de 2018, foi endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas, António Guterres, e enuncia várias recomendações do Comité, uma vez que o enquadramento legal e de aplicações do CBD, à luz da atual investigação, não faz sentido.
CBD é bem tolerado e seguro
A OMS começa por declarar que o canabidiol é um dos canabinóides que ocorrem naturalmente nas plantas cannabis e que não existem registos de abuso ou dependência relacionados com a utilização de CBD puro. Com base na revisão efetuada, a OMS diz que “não há registo de problemas de saúde pública relacionadas com o uso de CBD” e destaca que “o CBD é geralmente bem tolerado e com bom perfil de segurança”, mesmo que assinalando perda de apetite, diarreia e fadiga como possíveis efeitos adversos.
CBD é eficaz em Epilepsia
A OMS declara que o CBD continua a ser estudado em diversos usos clínicos, sendo que alguma da pesquisa mais avançada se encontra no campo da Epilepsia. Nos ensaios clínicos avaliados pela OMS, o CBD puro demonstrou,
como referido pela Organização, “eficácia no tratamento de algumas formas de epilepsia, como síndrome de Lennox-Gastaut e síndrome de Dravet, que são frequentemente resistentes a medicação”.
O OMS realça a importância deste canabinóide nestas patologias e sublinha o facto de, após reunião do Comité, a Food and Drug Administration, dos Estados Unidos, ter aprovado um medicamento com CBD puro.
CBD não é cannabis
O facto de o canabidiol estar disponível como extrato ou tintura de cannabis, tem implicado estar abrangido pelo Nível I da tabela de 1961 “Single Convention on Narcotic Drugs”, regime que alerta para efeitos prejudiciais.
No mesmo comunicado, a OMS avança que não existem evidências de que o CBD esteja associado a abusos ou tenha efeitos semelhantes aos de outras substâncias, como a cannabis enquanto planta integral (anexada à tabela na Convenção de 1961) e o THC (na tabela da Convenção de 1972). A OMS recomenda que as preparações de CBD puro não devem ser anexadas àquelas tabelas.
Pode ler-se na declaração enviada a António Guterres que “existem estudos que avaliaram o potencial de dependência de vários componentes em extratos e tinturas de cannabis” e que, enquanto alguns “componentes (como o Delta9THC) mostraram potencial de dependência, outros componentes daquelas preparações (como o CBD) não têm potencial de dependência.”
O Comité da OMS “reconhece que as propriedades psicoativas daquelas preparações de extratos e tinturas de cannabis se devem ao THC e possivelmente a isómeros do THC”.
No que respeita às substâncias sem efeitos psicoativos, volta a referir o potencial terapêutico do CBD:
“Entre as substâncias que não são psicoactivas nas preparações derivadas como extratos ou tinturas de cannabis, algumas como o canabidiol têm indicações terapêuticas promissoras.”